Recurso sobre a matéria de facto. Livre convicção do julgador

RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
RECURSO PENAL Nº
157/08.2GHCTB.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 25-11-2009
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 32ºDA CRP, 127º ,410ºE 412º DO CPP
Sumário:

  1. Os vícios do art. 410º, como resulta claro do corpo do n.º2, hão-se emergir do texto da própria decisão por si ou confrontada com o critério da livre apreciação da prova enunciado no art. 127º do CPP. Sendo – porque detectáveis ao simples exame da decisão em confronto com as regras da experiência comum – de conhecimento oficioso.
  2. Já o recurso com base na reapreciação da prova assenta numa nova valoração, pelo tribunal de recurso, dos meios de prova (conteúdo) produzidos em audiência ou incorporados nos autos e discutidos em audiência, nos quais assentou a decisão recorrida e que o recorrente tem por indevidamente valorados.
  3. Daí que se exija ao recorrente que identifique os factos concretos tidos por incorrectamente julgados, bem como o conteúdo da provas (no caso dos depoimentos gravados, as passagens concretas contendo afirmações diversas das supostas na motivação da sentença recorrida) capazes de, apreciadas à luz dos critérios legais em vigor, impor decisão diversa da recorrida – cfr. art. 412º, n.ºs 3, 4 e 6 do CPP.
  4. Convicção e dúvida constituem como que a face e verso do critério da livre apreciação da prova, limitando-se reciprocamente. Devendo ambas ser fundamentadas na apreciação dos meios de prova validamente produzidos, na apreciação dos meios de prova de apreciação vinculada em conformidade com os critérios legalmente definidos e, em relação aos restantes meios de prova, em conformidade com o critério do art. 127º do CPP. Acabando a livre convicção positiva onde surge a dúvida razoável; e deixando de subsistir a dúvida razoável quando o tribunal estabelece a convicção positiva, ancorada na análise crítica, objectiva e racional dos meios de prova validamente produzidos.

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