Pedido cível. Abuso de confiança fiscal

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. REENVIO PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
RECURSO CRIMINAL Nº
930/04.0TACBR-A.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 11-02-2009
Tribunal: COIMBRA – 3º J 
Legislação: ARTIGOS 71º E 82º DO CPP
Sumário:

  1. O art.º 82º do CPP apenas permite a remessa para os tribunais civis, verificando-se os demais requisitos, depois de admitido o pedido. Não sendo admitido não há lugar a remessa.
  2. A existência de título executivo, ou título com igual valor (a lei tributária atribui força executiva aos títulos de cobrança das contribuições e impostos), não impede que se demande em acção declarativa, que o é o enxerto cível.

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