Revisão de sentença estrangeira

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA Nº
515/04
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 19-05-2004 
Legislação: ART. 237°, N.º1, DO C.P.P., 1096°, DO C. P.C. E 95 SEGUINTES DO DL 144/99, DE 31 DE AGOSTO.
Sumário:

  • Verificados os requisitos constantes do artigo 237°, do CPP e, na parte aplicável, os requisitos previstos no art.1096°, do CPC, nada obsta à revisão e confirmação de sentença penal estrangeira.

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