Caso julgado formal

CASO JULGADO FORMAL. DESPACHO PRÉ-SANEADOR
AGRAVO Nº
4234/04
Relator: DR. RUI BARREIROS 
Data do Acordão: 15-03-2005
Tribunal: FUNDÃO 
Legislação: ARTIGOS 508º, Nº 1, AL. A) E 672º DO CPC
Sumário:

  1. O convite para o suprimento do vício da ilegitimidade, feito no despacho pré-saneador forma caso julgado formal, porque se trata de providenciar pelo suprimento de uma execepção (art. 508º, nº 1, al. a) do CPC).
  2. Assim, transitado, preclude o direito de recorrer do despacho saneador na parte em que julga procedente a excepção de ilegitimidade activa e passiva.

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