Recurso. Regime de subida
RECURSO. REGIME DE SUBIDA
RECURSO PENAL Nº 210/04.1TAILH-A.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 28-04-2009
Tribunal: ILHAVO – 1º J
Legislação: ARTIGOS 105º DO RGIT
Sumário:
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O recurso do despacho que indeferiu a declaração de extinção do procedimento criminal e determinou que a Segurança Social proceda, em dez dias, procedesse notificação do arguido nos termos e para os efeitos do disposto na al b) do art. 105º nº 4 do RGIT, deve subir com o primeiro que depois de haja de subir imediatamente.