Pedido cível. Prazo. Lesado. Assistente
PEDIDO CIVIL. PRAZO. LESADO. ASSISTENTE
RECURSO PENAL Nº 362/08.1GBSCD-A.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 21-10-2009
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 2º J
Legislação: ARTIGOS 77º, 1 , 2 E 284º DO CPP,
Sumário:
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A legitimidade para a dedução do pedido de indemnização civil depende, apenas, da existência e do conhecimento de um lesado e não já da existência do sujeito processual assistente.
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O lesado que tiver manifestado o propósito de deduzir pedido civil não pode optar pelo prazo previsto no nº 1 do art.º 77º.