Justa causa de despedimento. Justifacação das faltas. Dever de lealdade

JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO. JUSTIFICAÇÃO DA FALTA. ATESTADO MÉDICO. DEVER DE LEALDADE
APELAÇÃO Nº
777/08.5TTAVR.C1
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA 
Data do Acordão: 22-10-2009
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 119º, Nº1, 121º, ALS. A) A E) E G), DO CÓDIGO DE TRABALHO
Sumário:

  1. Não podem haver-se, sem mais, como “falsas declarações relativas à justificação de faltas”, prestadas pelo trabalhador, enquanto comportamento constitutivo de justa causa de despedimento, as declarações médicas (atestado, justificação de presença em hospital ou acto médico), apresentadas à entidade empregadora pelo trabalhador faltoso, com vista à pretendida justificação.
  2. Infringe o dever de lealdade – corolário do princípio geral da boa fé na execução dos contratos, lembrado no artº 119º, nº 1, do Código do Trabalho – o trabalhador que, faltando às suas obrigações contratuais, não comparece no local de trabalho, a coberto do atestado de estado de doença, e frequenta, no mesmo período, uma actividade afim em entidade terceira.
  3. Esse comportamento, porque abala irreparavelmente a relação de confiança pressuposta na relação de trabalho, é grave em si e nas suas consequências, constituindo justa causa para despedimento.

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