Escusa

ESCUSA. JUIZ TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E ALVO DE DENÚNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº
19/09.6YRCBR
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 11-02-2009
Tribunal: LEIRIA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 43º, 45º CPP
Sumário:

  • Corre sério risco de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, pelo que existe fundamento de escusa nos casos em que o juiz titular se encontra arrolado como testemunha de acusação além ter sido alvo de denúncia pelo arguido, entretanto arquivada.

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