Notificação. Mandatários. Alegações
NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS. ALEGAÇÕES. CONTRA-ALEGAÇÕES
APELAÇÃO Nº 18/05
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTIGO 229º-A DO CPC
Sumário:
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A notificação feita por mandatário, prevista no artigo 229º-A do CPC, compreende as alegações e contra-alegações de recurso.