Acidente de viação. Auto-estrada
ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA EXPLORADA PELA BRISA
APELAÇÃO Nº 152/05
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: OURÉM
Legislação: ARTIGOS 762º, 798º E 799º DO CC.
Sumário:
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Entre o utente da auto-estrada e a Brisa estabelece-se um contrato civil, ao lado do contrato de direito público que existe entre o Estado e a Brisa A responsabilidade contratual da Brisa face a utente que sofreu danos em acidente provocado pela circulação de um cão só será afastada se a devedora fizer a prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.