Taxa de justiça. Arguido. Instrução criminal
TAXA DE JUSTIÇA. ARGUIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL
RECURSO CRIME Nº 3581/05
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 14-12-2005
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ART.º 83º, Nº 2, DO C.C. JUDICIAIS
Sumário:
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No final da instrução, só é fixada taxa de justiça no caso de o arguido não ser pronunciado por todos ou alguns dos crimes acusados pelo assistente e, nesse caso, só por este (assistente) é devida taxa de justiça.