Processo civil. Selecção da matéria de facto. Confissão

PROCESSO CIVIL. SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. CONFISSÃO
APELAÇÃO Nº
3262/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 07-12-2004
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTº 511º, Nº 1, DO CÓD. PROC. CIVIL
Sumário:

  1. Só deve ser incluída na base instrutória a matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida (artº 511º, nº 1, do Cód. Proc. Civil).
  2. Não obedece a esse requisito a matéria da facto que tenha sido objecto de confissão das partes, a qual deve, antes, ser considerada como assente.

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