Contra-ordenação. Empreitada. Valor

CONTRA-ORDENAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. VALOR
RECURSO PENAL Nº
4570/07.4TBVIS.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: VISEU – 2º J 
Legislação: ARTIGOS 3º,4º E 7º D.L. 12/04-9/1
Sumário:

  • Se o dono da obra, que usufrui vários licenciamentos de obra, adjudica todas elas a um só empreiteiro, por um determinado preço, é este valor global do contrato que se deverá ter em conta para efeitos de determinação de capacidade para a sua realização , que se encontra fixada na classe de habilitações que foi atribuída ao empreiteiro.

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