Contra-ordenação. Empreitada. Valor
CONTRA-ORDENAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. VALOR
RECURSO PENAL Nº 4570/07.4TBVIS.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: VISEU – 2º J
Legislação: ARTIGOS 3º,4º E 7º D.L. 12/04-9/1
Sumário:
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Se o dono da obra, que usufrui vários licenciamentos de obra, adjudica todas elas a um só empreiteiro, por um determinado preço, é este valor global do contrato que se deverá ter em conta para efeitos de determinação de capacidade para a sua realização , que se encontra fixada na classe de habilitações que foi atribuída ao empreiteiro.