Recusa

RECUSA
RECURSO PENAL Nº
1157/05.0TACTB-A.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: CASTELO BRANCO – 3º J 
Legislação: ARTIGO45º CPP
Sumário:

  1. A recusa deve ser requerida e a escusa deve ser pedida perante o tribunal imediatamente superior ou a secção criminal do STJ, tratando-se de juiz a ele pertencente, mas o requerimento é sempre apresentado no próprio processo.
  2. O juiz visado apenas tem de se pronunciar, por escrito, fazer juntar os elementos comprovativos e remeter a petição, a resposta e outros elementos ao tribunal competente para a decisão.

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