Insolvência. Resolução do negócio. Aplicação da lei no tempo

INSOLVÊNCIA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. ADMINISTRADOR. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APELAÇÃO Nº
2577/05.5TBPMS-CM.C1
Relator: DR. JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 05-05-2009
Tribunal: PORTO-DE-MÓS
Legislação: ARTºS 120º A 126º DO CIRE
Sumário:

  1. O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em benefício da massa insolvente, estabelecendo novos pressupostos de facto para a constituição do direito potestativo, em confronto com a lei antiga (CPEREF).
  2. O regime resolutivo do CIRE não se aplica aos actos celebrados antes da sua entrada em vigor, por imperativo do artº 12º, nºs 1 e 2 (1ª parte) do C. Civ.

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