Princípio da livre apreciação da prova. Danos futuros
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO RISCO. PERDA. CAPACIDADE. DANOS FUTUROS
APELAÇÃO Nº 153/06.4TBLSA.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 28-04-2009
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 655.º DO CPC, 496.º, 494.º, N.º 1 DO ARTIGO 503.º E 566.º, N.º 3 DO CC
Sumário:
-
É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização de depoimento impreciso, conclusivo e com evidentes falhas e contradições.
-
Não provada a culpa, efectiva ou presumida, há que apelar à responsabilidade pelo risco.
-
Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva.
-
Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado de trabalho aos dezoito anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável dotado de formação profissional média.