Crime de detenção de arma ilegal. Concurso real
Crime de detenção de arma ilegal. Concurso real
Recurso penal n.º 48/07-4GAAFE.C1 Relator: ISABEL VALONGO Data do Acórdão: 01/07/2009 Tribunal Recurso: Santa Comba Dão – 2º J Legislação Nacional: ARTIGOS 27º CP, 86º, 1 ALS. C) E D) 5/06-23/2 Sumário:- A autoria tem de definir-se, ao menos, como domínio de um dos âmbitos de configuração, decisão ou execução do facto, não sendo relevante o domínio per se, mas apenas enquanto fundamenta uma plena responsabilidade pelo facto. De todo o modo, a colaboração e a importância que reveste deve poder determinar suficientemente o se e o como da execução do facto.
- A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio em toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor.
- Atento o bem jurídico protegido com o crime de detenção ilegal de arma, p. e p. pelo art. 86º, nº1, als. c) e d) da Lei 5/2006, de 23/2 não é acrescido o âmbito de protecção jurídica prosseguida com tal incriminação, pelo facto de em vez de um tipo de arma, o arguido deter consigo outras armas, não podendo assim considerar-se a existência de um crime por cada arma detida, ainda que no caso se trate, por um lado, de munições e, por outro, de uma embalagem de aerossol.