Título executivo. Letra de câmbio. Certidão
Título executivo. Letra de câmbio. Certidão
Agravo n.º 1899/07.5TBAGD.C1
Data do acórdão: 15-07-2008
Tribunal: Águeda
Legislação: Artigo 46.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil
Relator: Arlindo Oliveira
Sumário
- Por norma, apenas com o original de uma letra de câmbio se poderá reclamar o pagamento da quantia nela inscrita, mas, em casos excepcionais, resulta justificado o uso de uma cópia autenticada da letra como título executivo, designadamente nos casos em que ao exequente está vedado dispor do original, por causa que não lhe seja imputável.
- Pode constituir título executivo a fotocópia autenticada de uma letra que se ache noutro processo judicial, por a mesma ter idêntico valor ao do respectivo original.