Título executivo. Letra de câmbio. Certidão

Título executivo. Letra de câmbio. Certidão
Agravo n.º 1899/07.5TBAGD.C1
Data do acórdão: 15-07-2008
Tribunal: Águeda
Legislação: Artigo 46.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil
Relator: Arlindo Oliveira
Sumário

  1.  Por norma, apenas com o original de uma letra de câmbio se poderá reclamar o pagamento da quantia nela inscrita, mas, em casos excepcionais, resulta justificado o uso de uma cópia autenticada da letra como título executivo, designadamente nos casos em que ao exequente está vedado dispor do original, por causa que não lhe seja imputável. 
  2. Pode constituir título executivo a fotocópia autenticada de uma letra que se ache noutro processo judicial, por a mesma ter idêntico valor ao do respectivo original.

 

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