Erros materiais. Rectificação
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
APELAÇÃO Nº 3259/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 01-02-2005
Tribunal: ÍLHAVO
Legislação: ARTIGO 667º DO CPC
Sumário:
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Os erros materiais cometidos pelas partes nos articulados, desde que manifestos, são passíveis de rectificação, nos termos do disposto no artigo 667º do CPC, aplicado por analogia.