Acidente de viação. Indemnização. Juros de mora

ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS E POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
4012/04
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 25-01-2005
Tribunal: ALMEIDA
Legislação: ARTºS 496, Nº 3; 564º, Nº 2, E 566º, Nº 3, DO C. CIV.
Sumário:

  1. Tendo o A., à data do sinistro, 18 anos de idade, frequentando o 12º ano de escolaridade, além de ser jogador federado, actividade que teve de deixar de praticar em virtude das lesões sofridas, e uma vez que ficou a padecer de uma IPP de 32,5%, é de lhe atribuir, por danos patrimoniais futuros previsíveis o montante indemnizatório de € 40.000,00.
  2. E nesta situação afigura-se como correcta a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais de € 25.000,00.
  3. Tendo tais valores sido fixados em sede de recurso e aí actualizados, os respectivos juros de mora serão devidos apenas a partir da data do acórdão respectivo.

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