Prova. Apreciação. Tribunal de recurso
PROVA. APRECIAÇÃO. TRIBUNAL DE RECURSO
RECURSO PENAL Nº 145/06.3TACNT.C1
Relator: DR. BRIZIDA MARTINS
Data do Acordão: 16-09-2009
Tribunal: CANTANHEDE – 1º J
Legislação: ARTIGO 127º CPP
Sumário:
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Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de recurso constituem apenas um remédio a utilizar nos casos em que os elementos constantes dos autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1.ª instância.