Servidão de passagem, Indemnização

Servidão de passagem, Indemnização
Apelação n.º 81/04.8TBIDN-b) Data do acórdão: 08-09-2009 Tribunal: Idanha-a-Nova Legislação: Artigos 1550.º; 1554.º do Código Civil Processo Civil. Decisão: unanimidade Relator: Isabel Fonseca Sumário- A fixação de indemnização com base no disposto no artigo 1554º do Código Civil só tem cabimento nos casos de constituição coerciva de servidão de passagem.
