Valor da prova pericial

VALOR DA PROVA PERICIAL
RECURSO PENAL Nº
426/07.9GCLRA
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 17-09-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA – 1º J 
Legislação Nacional: ARTIGO 163º DO CPP
Sumário:

  1. O tribunal para não acatar um juízo técnico/científico do perito terá de ou partir duma base factual diversa daquela em que se baseou o perito ou renovar a perícia [ordenando uma segunda perícia] por outro perito e este divirja do juízo pericial anterior.
  2. O que o tribunal não pode fazer é contrariar o juízo pericial na base duma argumentação puramente técnico/jurídica.

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