Busca. Comunicação ao JIC

BUSCA. COMUNICAÇÃO AO JIC
RECURSO PENAL Nº
30/08.4PEVIS.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: VISEU – 3º J
Legislação: ARTIGO 174º E 178º DO CPP
Sumário:

  1. Os agentes da PSP, ao efectuarem a busca no veículo onde o arguido se fazia transportar, actuando no desenvolvimento de uma actividade de fiscalização, que a lei confia aos órgãos de polícia criminal, tratando-se de busca não domiciliária, não necessita de prévia autorização das autoridades judiciárias.
  2. Com a expressão imediatamente do art 174º nº 6 o legislador pretende significar que a busca tem que ser levada ao conhecimento do juiz no mais curto espaço de tempo. A falta de comunicação imediata da busca ao juiz é cominada pela lei com a sua nulidade.
  3. O que constitui nulidade é tão só a falta de comunicação imediata da busca e não também a falta de apreciação ou validação pelo juiz.

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