Massa insolvente. Legitimidade activa. Acção. Simulação. Compra e venda
MASSA INSOLVENTE. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACÇÃO. SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº 529/10.2TBRMR-S.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 16-06-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – INST. CENTRAL – 2ª SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ART. 286º DO CC
Sumário:
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração de nulidade, por simulação, de um contrato de compra que havia sido celebrado entre a devedora insolvente e a Ré.