Mandato. Obrigações do mandatário. Obrigação de prestar contas.
MANDATO. OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
APELAÇÃO Nº 84/20.5T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1161.º, ALÍNEA D), DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica-se quer o mandato seja representativo, quer não.
II – A obrigação de o mandatário prestar contas só surge ou só se justifica se a execução do mandato tiver reflexos patrimoniais entre ele e o mandante, i.e., quando haja, entre e um e outro, créditos e débitos recíprocos, competindo a quem exige a prestação das contas alegar, de modo concludente, essa repercussão patrimonial recíproca.