Mandado de desligamento/ligamento. Competência material. Tribunal de execução das penas
MANDADO DE DESLIGAMENTO/LIGAMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS
APELAÇÃO Nº 630/10.2PBFIG-C.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 08-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 470.º DO CPP; ART. 138.º, N.ºS 2 E 4, DO CEPMPL; ART. 9.º, N.º 1, DO C.C.
Sumário:
Com a entrada em vigor da Lei n.º 115/2009, de 12-09-2009, que criou o CEPMPL (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade), a competência, material, para a emissão de mandados de desligamento/ligamento de condenado, pertence ao TEP (Tribunal da Execução das Penas), e não ao tribunal da condenação.