Maior acompanhado. Autorização judicial para a compra de veículo automóvel com recurso ao crédito
MAIOR ACOMPANHADO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A COMPRA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COM RECURSO AO CRÉDITO
APELAÇÃO Nº 1787/09.0TBMGR-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS: 1938.º, N.º 1, ALÍNEA D), 1889.º, N.º 1, ALÍNEA G), E 145.º, Nº 4, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGOS 987.º E 1014.º, N.º 1, AMBOS DO CPC
Sumário:
Tendo o maior acompanhado um grau de deficiência muito grave, com necessidade de tratamentos de fisioterapia e de consultas em hospitais, e tendo ele rendimentos para suportar a compra, com recurso a crédito de um veículo automóvel, para o transportar a tais tratamentos e consultas, é de autorizar tal compra.