Medidas de promoção e protecção das crianças e dos jovens em perigo. Confiança com vista a futura adopção

MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS EM PERIGO. CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO
APELAÇÃO Nº 6344/16.2T8VIS-B.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1978.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A confiança com vista a futura adopção exige, além da verificação de uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 1978.º, do Código Civil, que não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação.
  2. Existindo sinais claros de que os pais e os filhos querem manter os laços afectivos e que aqueles estão disponíveis para proporcionar os cuidados de que estes necessitam não é de decretar a confiança com vista a futura adopção,, ainda que os pais não constituam a “família perfeita”.

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