Reconvenção. Compensação
RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1058/20.1T8ACB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 266.º, N.º 2, ALÍNEA C), DO CPC
Sumário:
O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito, para obter a compensação, para o caso de não proceder a defesa dele consistente na negação do direito de crédito do autor.