Acidente viação. Auto-estradas. Responsabilidade civil. Presunção culpa

ACIDENTE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO CULPA
APELAÇÃO Nº 90/18.0T8OFR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DE FRADES DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 12.º, N.º 1, B), DA LEI N.º 24/2007, DE 18.7.
Sumário:

  1. O artigo 12.º, n.º 1, b), da Lei n.º 24/2007, de 18.7, é de interpretar no sentido de que, no caso de acidente de viação nas auto-estradas concessionadas, provocados pelo atravessamento de animais, presume-se a culpa das concessionárias.
  2. A presunção pode ser ilidida mediante a prova pelas concessionárias de que a presença do animal na auto-estrada ocorreu por factos que a elas não são imputáveis.

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