Má fé. Empregador. Data. Acidente de trabalho

MÁ FÉ. EMPREGADOR. DATA. ACIDENTE DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
877/13.0TTVIS.C1
Relator: AZEVEDO MENDES 
Data do Acordão: 19-05-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO – J2
Legislação: ARTº 542º DO NCPC.
Sumário:

  1. Refere o nº 2 do artº 542º do nCPC, na sua alínea b), que ‘diz-se litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave, tiver alterado a verdade dos factos’.
  2. Alegando o empregador, em oposição com o alegado pelo autor (sinistrado), que o acidente ocorreu em data de plena vigência de contrato de seguro laboral, o que veio a provar-se não corresponder à verdade, age aquele em litigância de má fé, por ter pretendido alterar, em juízo, a verdade dos factos.

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