Locação de equipamentos. Locação financeira. Faculdade de aquisição pelo locatário. Contrato análogo. Suspensão do contrato. Créditos sobre a insolvência

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. LOCAÇÃO FINANCEIRA. FACULDADE DE AQUISIÇÃO PELO LOCATÁRIO. CONTRATO ANÁLOGO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 4278/15.7T8CBR-F.1.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 07-09-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 102.º E 108º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO)
Sumário:

Um contrato de locação de equipamentos que não concede a faculdade de aquisição do bem pelo locatário no termo do contrato, não fica sujeito ao regime especial previsto no artigo 108.º do CIRE para o contrato de locação, ficando, antes, sujeito ao regime geral do artigo 102º do CIRE – suspensão automática do contrato e qualificação dos créditos do locador como créditos sobre a insolvência.

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