Litispendência. Finalidade. Requisitos

LITISPENDÊNCIA. FINALIDADE. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº
7497/17.8T8CBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 18-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUIZO DO TRABALHO DE COIMBRA
Legislação: ARTº 581º, Nº 1 DO NCPC.
Sumário:

  1. A finalidade da litispendência é a de obviar a que o afirmado pelo tribunal numa ação seja reproduzido ou contrariado pelo que se venha a afirmar pelo mesmo ou por outro tribunal noutra ação, sendo este um critério a utilizar para efeitos de aferir de uma situação de litispendência, para lá mesmo do critério formal da tríplice identidade enunciada no art. 581º/1 do NCPC.
  2. A litispendência pode ocorrer em situações em que se registe uma identidade material de objecto entre a questão fundamental de uma e outra de outra, apesar de inexistir uma rigorosa identidade formal do pedido feito nas duas ações.
  3. Ainda assim, do que a excepção de litispendência não prescinde é que em duas ações distintas tenham sido deduzidos pedidos de que resulte a identidade material de objecto supra referida. 

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