Letra. Prescrição do direito de acção cambiária. Quirógrafo. Ónus de alegação do exequente. Aval. ALD

LETRA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE ACÇÃO CAMBIÁRIA. QUIRÓGRAFO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DO EXEQUENTE. AVAL. ALD
APELAÇÃO Nº 819/23.4T8SRE-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGO 70.º, DA LULL; ARTIGO 458.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 9.º, DO DL N.º 181/2012, DE 6/8; ARTIGOS 703.º, C); 721.º, D) E 725.º, 1, C), DO CPC
Sumário:
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra, pode esta ainda assim ser usado como quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, integrado no elenco dos documentos particulares previstos no artº 703, al. c) do C.P.C., desde que verificadas as seguintes situações: a execução seja movida pelo credor originário contra o devedor originário e para execução da obrigação fundamental (subjacente); esta não exija forma especial; da letra resulte a causa da obrigação ou, não resultando, tenha sido alegada no requerimento executivo.
II- Só preenche o ónus de alegação a cargo do exequente, a indicação, ainda que de forma sumária, dos factos constitutivos do direito do credor, não bastando uma referência genérica à causa da subscrição da letra, nem a remessa para documentos por estes constituírem meio de prova e não suprirem o ónus de alegação de factos.
III-A omissão de indicação da causa subjacente, não pode ser suprida por via da contestação aos embargos de executado.
IV- Intentada execução de uma letra, prescrita a obrigação cambiária, não poderá esta valer como documento quirógrafo da obrigação principal contra o demandado na qualidade de avalista, pois que o aval constitui uma figura exclusiva do direito de acção cambiário.
V- Em qualquer caso, constituindo a relação causal a celebração de um contrato de ALD, sujeito a forma escrita de acordo com as especificações obrigatórias do artº 9, nº1 do D.L. 181/2012, de 6 de Agosto, não pode este ser substituído pela letra enquanto documento quirógrafo da obrigação por aquele titulada.
( Sumário elaborado e da responsabilidade da Relatora)
