FGA. Cessação da prestação de alimentos. Valor das notificações efectuadas pelo ISS

FGA. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DAS NOTIFICAÇÕES EFECTUADAS PELO ISS
APELAÇÃO Nº 8175/15.8T8CBR-A.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 247.º E 249.º, CPC; ARTIGOS 112.º, 1, A) E 113.º, 1 E 2, CPA
Sumário:
I. Na apreciação dos pressupostos para a manutenção da prestação alimentar a suportar pelo FGA, o ISS está a exercer uma função como coadjuvante do tribunal, elaboração de relatório.
II. Nesta medida, a notificação feita pelo ISS à agora recorrente, não podia ser feita na pessoa da sua mandatária, mas sim, na pessoa da recorrente, pelo que a notificação teria de ser feita para a morada, fornecida pelo tribunal ao ISS, para onde foi feita, nos termos do disposto no art.º 249.º, do C.P.C..
