Leitura da sentença por apontamento. Leitura pública. Sentença. Nulidade insanável
LEITURA DA SENTENÇA POR APONTAMENTO. LEITURA PÚBLICA. SENTENÇA. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 301/15.3GAMIR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 13-11-2019
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ART.ºS 87.º; 321.º; 372.º E 373.º, DO CPP
Sumário:
- Nos termos dos artigos 372.º e 373.º, ambos do Código de Processo Penal, a sentença deve ser reduzida a escrito em conformidade com o disposto e exigências do artigo 374.º do mesmo diploma, assinada, lida publicamente e depositada na secretaria.
- Não sendo reduzida a escrito, lida publicamente e depositada na secretaria a sentença que o deveria ser, apenas o tendo sido “por apontamento”, inexiste sentença juridicamente válida, cuja consequência é a nulidade insanável da sessão do julgamento onde tais factos ocorreram que deverá repetir-se com o cumprimento de todas as exigências referentes à elaboração, leitura e deposito da sentença.