Legatário. Nua propriedade. Aceitação. Partilha

LEGATÁRIO. NUA PROPRIEDADE. ACEITAÇÃO. PARTILHA
APELAÇÃO Nº 2972/19.2TBLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 08-09-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS.1468, 2024, 2030, 2101, 2265, 2279 CC
Sumário:

  1. Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ao legatário socorrer-se de uma acção declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica.
  2. A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados sem necessidade de partilha.

Consultar texto integral