Lapso manifesto. Erro material. Erro de julgamento

LAPSO MANIFESTO. ERRO MATERIAL. ERRO DE JULGAMENTO

APELAÇÃO Nº 436/21.3T8VIS-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 613.º E 614.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

1. Existirá lapso manifesto sempre que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material (v. g., erro de escrita): quis escrever uma coisa, e escreveu outra.
2. É o “erro na expressão”, não no pensamento, sendo necessário que do próprio conteúdo da sentença ou despacho, ou dos termos que o precederam, se depreenda claramente que se escreveu coisa diferente do que se queria escrever.
3. Se assim não for, a aplicação do art.º 614º do CPC é ilegal, importando evitar que, à sombra desta disposição legal, o juiz se permita emendar erro de julgamento, que é espécie diversa de erro material e deverá ser impugnado mediante interposição de recurso.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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