Justo impedimento. Prazo. Efeitos

JUSTO IMPEDIMENTO. PRAZO. EFEITOS
RECLAMAÇÃO Nº
8/14.9T8MMV-B.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 14-03-2017
Tribunal: T. J. DA COMARCA DE COIMBRA – MONTEMOR-O-VELHO – JUÍZO DE C. GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 139.º E 140.º DO CPC
Sumário:

  1. O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que o motive ocorrer no decurso do prazo peremptório como quando tal situação ocorrer no decurso do prazo de 3 dias úteis previstos no n.º 5 do artigo 145.º do CPC.
  2. O justo impedimento não suspende o prazo que estiver em curso.

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