Justo impedimento. Culpa

JUSTO IMPEDIMENTO. CULPA
APELAÇÃO Nº
1804/12.7TBTNV-B.EI.C1.
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 24-03-2015
Tribunal: COMARCA DE SANTARÉM – TORRES NOVAS – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 140 CPC, 487, 799 CC
Sumário:

  1. O justo impedimento abarca as situações em que a omissão ou o retardamento da parte se haja devido a motivos justificados ou desculpáveis que não envolvam culpa ou negligência séria.
  2. A culpa é apreciada nos termos do disposto no art.487º, nº2, do Código Civil.
  3. Não é desculpável o comportamento da parte que entrega o formulário do apoio judiciário, na Segurança Social, com dúvidas sobre o seu teor, enganando-se na quadrícula que respeitava à sua intenção, pois tinha ao seu alcance a eliminação de tais dúvidas.

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