Justa causa de despedimento. Requisitos. Trabalhadora bancária. Associação de cartão continente a contas de clientes. Apropriação indevida
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO. REQUISITOS. TRABALHADORA BANCÁRIA. ASSOCIAÇÃO DE CARTÃO CONTINENTE A CONTAS DE CLIENTES. APROPRIAÇÃO INDEVIDA
APELAÇÃO Nº 869/22.8T8GRD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 26-01-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 128.º, 330.º, N.º 1, 351.º, N.ºS 1 A 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 74.º DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS E 799.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência) e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa.
II – A confiança entre o empregador e o trabalhador desempenha um papel essencial nas relações de trabalho, tendo em consideração a forte componente fiduciária daquelas; com efeito, a relação juslaboral pressupõe a integridade, lealdade de cooperação e absoluta confiança da/na pessoa contratada.
III – A trabalhadora que procedeu à associação do cartão continente do seu marido a contas caixa de clientes, na sequência da qual foram emitidos e rebatidos cinco vouchers, no valor total de € 160,00 e dos quais se apropriou indevidamente, adotou um comportamento culposo, voluntário e intencional, violador dos seus deveres, comportamento grave, em si mesmo, e nas suas consequências, desde logo, porque se trata de uma trabalhadora bancária sobre a qual impende um especial grau de confiança.
IV – A presunção de culpa da responsabilidade contratual (artigo 799.º do CC) não é aplicável na responsabilidade disciplinar.
(Sumário elaborado pela Relatora)