Justa causa de despedimento. Elementos essenciais. Informações falsas dadas pelo trabalhador sobre o seu estado de saúde

JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. INFORMAÇÕES FALSAS DADAS PELO TRABALHADOR SOBRE O SEU ESTADO DE SAÚDE
APELAÇÃO Nº
944/18.3T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 21-02-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – C.RAINHA – JUÍZO TRABALHO
Legislação: ARTºS 126.º, Nº 1; 128.º, N.º 1, C) E F), E 351.º, Nº 1 DO C.T..
Sumário:

  1. A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência); e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa.
  2. Não é de exigir ao empregador que mantenha a relação laboral com um trabalhador que invocando limitações físicas, realizava tarefas sob protesto ou executava o serviço de forma incompleta e que de forma intencional prestou aos médicos informações falsas sobre o seu estado de saúde, induzindo-os intencionalmente em erro para que as condicionantes apostas nos resultados de aptidão fossem cada vez mais, com o objetivo de exercer o mínimo das funções exigíveis a um trabalhador do grupo profissional de carteiro e que mentia, ainda, sobre aquele seu estado.
  3. Este comportamento do trabalhador, violador dos deveres de boa fé e lealdade e de realizar o trabalho com zelo e diligência, é grave em si mesmo e nas suas consequências de forma a originar uma absoluta quebra de confiança entre o empregador e o trabalhador, pelo que, verifica-se a impossibilidade prática e imediata da subsistência da relação de trabalho, existe motivo justificativo para o despedimento do trabalhador. 

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