JURISPRUDENCIA FIXADA – STJ – 2006 – 2007

Interrogatório de arguido
Acórdão n.º 1/2006 (D.R. n.º 1, Série I-A de 2006-01-02) 6 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal
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Crime de fraude na obtenção de subsídio
Acórdão n.º 2/2006 (D.R. n.º 3, Série I-A de 2006-01-04) 5 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente
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Liberdade condicional
Acórdão n.º 3/2006 (D.R. n.º 6, Série I-A de 2006-01-09) 10 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos dos n.os 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo, cumpra cinco sextos de pena de prisão superior a 6 anos ou de soma de penas sucessivas que exceda 6 anos de prisão, mesmo que no decurso do cumprimento se tenha ausentado ilegitimamente do estabelecimento prisional
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Revogação de Portaria. Lei nova
Acórdão n.º 4/2006 (D.R. n.º 55, Série I-A de 2006-03-17) 6 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser punidos, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
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Recurso extraordinário de fixação de jurisprudência
Acórdão n.º 5/2006 (D.R. n.º 109, Série I-A de 2006-06-06) 7 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
No requerimento de interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência (artigo 437.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), o recorrente, ao pedir a resolução do conflito (artigo 445.º, n.º 1), não tem de indicar «o sentido em que deve fixar-se jurisprudência» (artigo 442.º, n.º 2)
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Efeito suspensivo do recurso de apelação laboral. Montante de caução
Acórdão n.º 6/2006 (D.R. n.º 205, Série I de 2006-10-24) 5 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo quer a parte líquida quer a parte ilíquida da condenação
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Segurança privada
Acórdão n.º 7/2006 (D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28) 9 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
No domínio da versão originária do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção sem a licença prevista no n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma integrava o tipo contra-ordenacional descrito na primeira disposição citada
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Crime de denúncia caluniosa. Constituição de assistente
Acórdão n.º 8/2006 (D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28) 6 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador
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Representação de trabalhadores pelas associações sindicais
Acórdão n.º 9/2006 (D.R. n.º 244, Série I de 2006-12-21) 10 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
As disposições conjugadas das cláusulas 5.ª, n.º 2, 6.ª, n.º 1, e 11.ª, n.os 1 e 2, do AE aplicável às relações de trabalho entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002), bem como a cláusula 2.ª, n.º 2, e a designação das funções correspondentes à categoria profissional de agente de tráfego, constantes do anexo III (capítulos I e III), devem ser interpretadas no sentido de poder o Metropolitano de Lisboa, E. P., exigir aos trabalhadores ao seu serviço, com a categoria profissional de agente de tráfego e a prestarem serviço durante o seu período diário de trabalho, em várias estações, que transportem consigo, nas deslocações entre as várias estações, as diversas espécies de títulos de transporte para venda e uma importância em dinheiro que lhes é distribuída para trocos, utilizando, para esse efeito, uma mala personalizada constituída por um trolley (mala de viagem, com rodas, de arrastar pelo solo) dentro do qual é transportado um cofre com os títulos de transporte para venda e o dinheiro para trocos
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Cheque. Prejuízo patrimonial
Acórdão n.º 1/2007 (D.R. n.º 32, Série I de 2007-02-14) 4 página
Supremo Tribunal de Justiça
Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento
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Impugnação judicial tributária
Acórdão n.º 3/2007 (D.R. n.º 37, Série I de 2007-02-21) 5 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
Na vigência do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal
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Recurso penal da decisão de direito
Acórdão n.º 8/2007 (D.R. n.º 107, Série I de 2007-06-04) 9 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça
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Falsas declarações do arguido sobre antecedentes criminais
Acórdão n.º 9/2007 (D.R. n.º 129, Série I de 2007-07-06) 11 página
Supremo Tribunal de Justiça
O arguido em liberdade, que, em inquérito, ao ser interrogado nos termos do artigo 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punível no artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal
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Competência material dos julgados de paz
Acórdão n.º 11/2007 (D.R. n.º 142, Série I de 2007-07-25) 11 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente
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Aplicação de leis no tempo
Acórdão n.º 12/2007 (D.R. n.º 235, Série I de 2007-12-06) 12 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso
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Concurso real de crimes
Acórdão n.º 13/2007 (D.R. n.º 240, Série I de 2007-12-13) 12 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1 cometeria os dois crimes, em concurso real
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Sentido da cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas
Acórdão n.º 14/2007 (D.R. n.º 244, Série I de 2007-12-19) 5 páginas
Supremo Tribunal de Justiça
Não declara nula a cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Junho de 1977. Interpreta a mesma cláusula no sentido de que o benefício nela previsto é aplicável a todos os contratos de trabalho celebrados na sua vigência, ainda que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro
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