Investigação de paternidade. Prova directa. Exame científico. Recusa

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA DIRECTA. EXAME CIENTÍFICO. RECUSA
APELAÇÃO Nº
256/12.6TBAVZ-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 14-06-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SEC. F. MEN. – J3
Legislação: ARTS.26 CRP, 417 CPC
Sumário:

Em acção de investigação de paternidade, importando efectuar a recolha de material biológico para os pertinentes testes científicos, e não tendo o Réu manifestado a sua recusa, invocando, apenas, dificuldades derivadas da sua idade e do seu estado de saúde (pretensa depressão nervosa com inadaptação social e insónias) e que teriam contribuído para a não comparência a diligência/exame a efectuar no respectivo Gabinete Médico-Legal, nenhum reparo merece o despacho que determinou que o “novo exame” deveria ser efectuado “no lar onde se encontra o Réu” ou “no local onde este se encontrar”, que o Réu deveria ser notificado através do “Exmo. Director da instituição/Lar” e que, se o Réu não estivesse no Lar, deveria “ser indicado o local (…) a fim de nesse local ser realizado o exame”.
 

Consultar texto integral