Inventário. Valor da causa. Desistência do pedido
INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. DESISTÊNCIA DO PEDIDO
APELAÇÃO Nº 3845/12.5TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 03-11-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL
Legislação: ARTºS 289º, Nº 1, 290º, Nº 3 E 308º, Nº 3 DO NCPC; 299º, Nº 4 DO NCPC; 2061º E 2101º, Nº 2, DO C. CIVIL.
Sumário:
- O inventário tem vários valores, sendo de considerar tal processo como um processo em que a utilidade económica do pedido só se define na sequência da acção, aplicando-se, pois, o estatuído no artº 308º, nº 3 do CPC (ou 299º, nº 4 do nCPC).
- Nos inventários o valor inicialmente aceite (provisório) será corrigido logo que o processo forneça os elementos necessários, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho para corrigir tal valor.
- O valor do inventário, estando apresentadas as relações de bens, será o expresso pelos documentos que as acampanharem e pela indicação que dcompete fazer ao cabeça de casal.
- Em processo de inventário não é admissível a desistência do pedido (artºs 289º, nº 1, 290º, nº 3 do nCPC; 2061º e 2101º, nº 2, do C. Civil).