Direito de retenção. Consumidor. Constitucionalidade

DIREITO DE RETENÇÃO. CONSUMIDOR. CONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
452/13.9TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 03-11-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL.
Legislação: ARTº 755º, Nº 1, AL. F) E 759º, Nº 2 DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C. Civil deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido de conferir o direito de retenção ao promitente-comprador “consumidor”.
  2. A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção.
  3. A norma do art.759º, nº 2 do C. CIv. ao estatuir a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança.

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