Inventário. Reclamação de bens. Incidente. Recurso

INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO DE BENS. INCIDENTE. RECURSO
APELAÇÃO Nº
472/11.8T6AVR-D. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 11-11-2014
Tribunal: COMARCA DE AVEIRO – AVEIRO – INST. CENTRAL – 1ª SEC. F. MEN. – J2
Legislação: ART. 691 Nº2 B) E 1496 Nº2 CPC
Sumário:

  1. Não cabe recurso de apelação autónoma da decisão ( interlocutória ) proferida no incidente de reclamação de bens, em processo de inventário.
  2. A decisão só pode ser impugnada com o recurso que venha a ser interposto da sentença final.

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