Competência material. Tribunal comum. Factura. Falta. Administrador da insolvência. Responsabilidade civil extracontratual
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL COMUM. FACTURA. FALTA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APELAÇÃO Nº 3043/12.8TBPRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 02-12-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST.CÍVEL DE AVEIRO.
Legislação: ARTº 64º DO CPC.
Sumário:
- A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de responsabilidade civil extracontratual, da omissão da obrigação de emitir factura apta a propiciar o desconto do IVA a um adquirente de bens vendidos na insolvência, não configura uma actuação desse administrador resultante do exercício de prerrogativas de poder público que lhe estejam atribuídas em função do seu estatuto funcional.
- Embora tal estatuto funcional possa envolver, em determinadas circunstâncias, actuações na veste de oficial público, isso não sucede relativamente a obrigações de base fiscal decorrentes da realização de operações de venda de bens da massa no âmbito da insolvência, como sucede com a obrigação de emitir factura.
- Tal obrigação resulta da circunstância de estar em causa, na venda em insolvência, uma transacção de bens, uma operação sujeita a IVA, que sempre desencadearia essa obrigação, independentemente das particularidades funcionais do agente dessa venda.
- Assim, é da competência dos tribunais comuns, não dos tribunais administrativos e fiscais, uma acção visando a imputação delitual de um administrador de insolvência por não ter entregue, ao adquirente de um bem na insolvência, factura para efeitos de desconto do IVA, afirmando-se esse adquirente prejudicado pela impossibilidade de realizar o desconto do valor correspondente ao IVA.