Competência material. Tribunal comum. Factura. Falta. Administrador da insolvência. Responsabilidade civil extracontratual

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL COMUM. FACTURA. FALTA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APELAÇÃO Nº
3043/12.8TBPRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 02-12-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST.CÍVEL DE AVEIRO.
Legislação: ARTº 64º DO CPC.
Sumário:

  1. A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de responsabilidade civil extracontratual, da omissão da obrigação de emitir factura apta a propiciar o desconto do IVA a um adquirente de bens vendidos na insolvência, não configura uma actuação desse administrador resultante do exercício de prerrogativas de poder público que lhe estejam atribuídas em função do seu estatuto funcional.
  2. Embora tal estatuto funcional possa envolver, em determinadas circunstâncias, actuações na veste de oficial público, isso não sucede relativamente a obrigações de base fiscal decorrentes da realização de operações de venda de bens da massa no âmbito da insolvência, como sucede com a obrigação de emitir factura.
  3. Tal obrigação resulta da circunstância de estar em causa, na venda em insolvência, uma transacção de bens, uma operação sujeita a IVA, que sempre desencadearia essa obrigação, independentemente das particularidades funcionais do agente dessa venda.
  4. Assim, é da competência dos tribunais comuns, não dos tribunais administrativos e fiscais, uma acção visando a imputação delitual de um administrador de insolvência por não ter entregue, ao adquirente de um bem na insolvência, factura para efeitos de desconto do IVA, afirmando-se esse adquirente prejudicado pela impossibilidade de realizar o desconto do valor correspondente ao IVA.

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