Inventário. Reclamação da relação de bens. Nova relação de bens. Nova reclamação da relação de bens
INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS. NOVA RELAÇÃO DE BENS. NOVA RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS
APELAÇÃO Nº 454/22.4T8PNI-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA-JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE
Legislação: ARTIGOS 1104.º E 1105.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I- Apresentada nova relação de bens pelo cabeça-de-casal, na sequência de reclamação à anterior relação de bens, podem os demais interessados dela reclamar, iniciando-se uma nova fase de reclamação (nos termos previstos nos artsº 1104 e 1105 do C.P.C.).
II- Esta nova fase de reclamação pode ter por fundamento a inexactidão da descrição dos novos bens relacionados, a impugnação do valor que lhes foi dado, ou o excesso de bens relacionados e não objecto de anterior reclamação, por forma a evitar o efeito cominatório da falta de oposição (artsº 574, nºs 1 e 2 e 1105 do C.P.C.).
III- Invocando o cabeça-de-casal, na sua resposta à reclamação da relação de bens, que bens imóveis e uma conta bancária do de cujus, cuja falta de relacionação fora invocada, tinham sido já partilhados entre alguns dos interessados, assiste ainda aos interessados o direito de se pronunciarem sobre estes novos factos, que integram excepções de direito material, e de sobre eles produzirem prova, por via do disposto no artº 3, nº4 do C.P.C.
(Sumário elaborado pela Relatora)